Cadastro emitiu circular que regulamenta o cadastramento anual de profissionais

Assunção, Agência IP.- A Direção Geral do Serviço Nacional de Cadastro emitiu uma circular que regulamenta o registo anual dos profissionais ligados à engenharia e à arquitetura.
De acordo com o disposto no artigo n.º 1 da Resolução SNC n.º 24, de 10 de janeiro de 2024, são estabelecidos os requisitos documentais para a inscrição anual no Cadastro de engenheiros geográficos e ambientais, engenheiros em ciências geográficas, licenciados em ciências, engenheiros geográficos , engenheiros geodésicos ambientais, topógrafos, engenheiros civis e arquitetos.
Entre esses requisitos está a apresentação de certificado de não-funcionário público, emitido pelo Vice-Ministério de Capital Humano e Gestão Organizacional (VCHGO).
No entanto, porque a Lei n.º 7.408/2024, que aprova o Orçamento Geral da Nação (PGN) para o ano fiscal de 2025, ainda está pendente de regulamentação, não é possível emitir o referido certificado, informou o Ministério da Economia e Finanças (MEF). )
Em resposta a esta situação, o Cadastro estabelece uma medida excepcional que permitirá, até sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025, aos profissionais apresentarem declaração juramentada declarando que não são funcionários públicos. A partir dessa data, voltarão a aplicar-se os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 24/2024 da DGSNC.
A Direção Geral do Serviço Nacional de Cadastro insta os profissionais a realizarem os procedimentos correspondentes nos prazos estipulados, de forma a garantir o cumprimento da regulamentação em vigor.



