Prefeitura atualiza normas para reconhecimento da incorporação imobiliária e não incidência do ISSQN – Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu

Atualização das normas busca tornar o processo mais transparente, ágil e eficiente.
A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento divulgou uma atualização das normas para o reconhecimento da incorporação imobiliária direta e da não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O novo procedimento foi estabelecido pelo Decreto nº 34.886/2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.544, em 31 de agosto de 2026.
A regulamentação substitui as regras previstas no Decreto nº 24.924/2016 e estabelece um procedimento administrativo específico para os casos. A atualização considera a crescente complexidade das operações do setor imobiliário e busca proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes.
Entre os objetivos da nova regulamentação está tornar mais claro o procedimento para o reconhecimento da não incidência do ISSQN em construções realizadas com funcionários registrados pelos próprios construtores, abrangendo obras de pessoas físicas e jurídicas.
Para solicitar o reconhecimento, o interessado deverá apresentar o formulário próprio, acompanhado da documentação necessária para a análise fiscal. Os documentos exigidos são:
- Contrato social e respectivas alterações ou documentos de identificação dos sócios, conforme o caso;
- Contratos de prestação de serviços relacionados à obra de construção civil;
- Contratos de empreitada, subempreitada e demais instrumentos de prestação de serviços ligados à construção;
- Documentos fiscais e contábeis referentes aos serviços prestados e tomados no âmbito da obra;
- Comprovantes de recolhimento e declarações do ISSQN retido na fonte, vinculados ao empreendimento;
- FGTS Digital ou Relatório do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), com a relação completa de empregados durante todo o período da obra;
- Livro de Registro de Empregados ou fichas individuais dos trabalhadores vinculados à construção;
- Cadastro Nacional de Obras (CNO);
- Aferição da obra no Sistema Eletrônico de Regularização de Obras (SERO), acompanhada da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- Matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente.
Durante a análise fiscal, a secretaria poderá solicitar documentos adicionais, caso sejam necessários esclarecimentos ou informações complementares.
Prazo para solicitação
Conforme o decreto, o pedido de reconhecimento deverá ser protocolado imediatamente após a conclusão da obra ou, no máximo, após a emissão da Certidão de Conclusão de Obra (CCO), também conhecida como Carta de Habitação, ou do Habite-se. Os documentos comprovam a conclusão do empreendimento.
A atualização das normas busca tornar o processo mais transparente, ágil e eficiente, facilitando a análise por parte do poder público e oferecendo maior previsibilidade aos empreendedores e contribuintes do setor imobiliário.
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Fonte: Franciele John



