Brasil

STJ decide que condomínio pode proibir locação por meio de aplicativo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (20) que um condomínio em Porto Alegre pode proibir a proprietária de um apartamento de fazer locações do imóvel por meio de aplicativos. A decisão vale somente para o caso concreto, mas poderá servir de base para outras decisões da Justiça sobre a mesma questão. 

Os ministros da Quarta Turma da Corte julgaram um recurso da proprietária contra uma decisão do condomínio, que a proibiu de realizar as locações. Segundo o processo, o imóvel estava sendo utilizado como hospedagem, caracterizando atividade comercial similar à de um albergue, conduta proibida pela convenção interna do edifício. 

Ao julgar o caso, por maioria de votos, o colegiado entendeu que o condomínio pode proibir a proprietária de realizar as locações, de acordo com suas regras internas. 

Para plataforma Airbnb, que atuou como assistente no processo, o STJ reconheceu que a atividade do aplicativo não é ilegal. Além disso, a plataforma afirmou que a proprietária “transformou sua casa em um hostel” e que a conduta não é apoiada pela empresa. 

“O Airbnb afirmou que os ministros destacaram que, no caso específico do julgamento, a conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões. Além disso, os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira e afirmaram que esta decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente”, declarou o Airbnb. 

Agência Brasil

A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) é uma empresa pública federal, criada pela Lei no 11.652/2008 e alterada pela Lei no 13.417/2017, que dá efetividade ao princípio constitucional de complementaridade entre o sistema público, privado e estatal de comunicação.

Leia também

Você viu essa matéria?
Fechar
Botão Voltar ao topo

Ops! Parece que você está usando um bloqueador de anúncios.

Nosso site depende de anúncios para fornecer conteúdo gratuito e manter nossas operações. Ao desativar seu bloqueador de anúncios, você nos ajuda e garante que possamos continuar oferecendo conteúdo valioso sem nenhum custo para você.

Agradecemos sua compreensão e apoio. Obrigado por considerar desativar seu bloqueador de anúncios para este site.