Notas promissoras eletrônicas fornecerão transparência e rastreabilidade ao sistema financeiro paraguayan

ASUNCION, AGÊNCIA IP.- A implementação de notas promissoras eletrônicas, regulamentada pela lei 6.822/21 e decreto 7.576, marca um passo fundamental na transformação digital do país, eliminando poucas práticas seguras e fortalecendo a confiança nas transações comerciais.
Uma das principais conquistas desse processo é a capacidade de rastrear cada estágio do ciclo de vida peguial, a partir de sua emissão, execução, cancelamento, garantindo que não há duplicações ou fraudes.
Conforme explicado pelo Diretor de Comércio Eletrônico do Ministério da Indústria e Comércio, Lucas Sotomayor, a incorporação de assinaturas eletrônicas qualificadas e carimbos de tempo eletrônicos permite que cada documento identifique o assinante, tenha uma certa data, impedindo a adulteração e o uso inadequado desses títulos financeiros.
O trabalho do Vice -Ministério do Comércio, juntamente com várias instituições, permitiu que o desenvolvimento de projetos piloto testasse e aperfeiçoe essa nova ferramenta digital.
Essa iniciativa não apenas acelera a troca de valores, mas também protege cidadãos e empresas, oferecendo informações claras e acessíveis sobre o status de seus documentos financeiros.
Além disso, a digitalização das notas promissórias desempenha um papel fundamental na prevenção de atos ilícitos, reduzindo riscos, como o uso de notas promissórias antidatadas com alto interesse ou execuções indevidas. Com a rastreabilidade e a segurança fornecidas por este sistema, o Paraguai está posicionado na vanguarda da transparência financeira na região.
A implementação oficial de notas promissórias eletrônicas faz parte do passo decisivo para consolidar um ambiente econômico mais seguro, moderno e confiável. À medida que esse processo avança, o país demonstra seu compromisso com a inovação e a proteção dos direitos financeiros de sua população.
Vale ressaltar que essa implementação será benéfica para a concessão de créditos para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).



