Piracema: ações do IAT resultam em 44 kg de peixes apreendidos e R$ 127 mil em multas

O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta quarta-feira (12) o balanço das ações de fiscalização realizadas durante o defeso da Piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução dos peixes, entre 1º de novembro e 28 de fevereiro. Foram seis forças-tarefas organizadas pelo Grupo de Operações Ambientais (GOA) do órgão ambiental neste intervalo, com apreensão de 44 quilos de peixe, emissão de 40 Autos de Infração Ambiental (AIA) e aplicação de R$ 127.460,00 em multas.
As operações ocorreram em 48 municípios do Paraná, com um total de 2.115 quilômetros de navegação percorridos em 22 corpos hídricos, e resultaram na captura de diversos equipamentos de pesca.
Foram apreendidos 15.250 metros de redes de malhas diversas; cinco tarrafas; 44 espinheis; 284 anzóis de galho; 147 carretilhas com molinete; 178 varas com molinete; 52 varas telescópicas; 83 caniços de bambu; 54 anzóis de galho; 38 armadilhas para captura de camarão (galões); 77 boias loucas; 143 galões de apoio para ceva; duas âncoras; três ganchos; quatro passáguas; 12 covos; uma carabina de pressão; três motores de popa; uma bateria; dois motores elétricos; três Barco; três carretas; três tanques de combustível e uma câmera subaquática.
Além da apreensão dos equipamentos, os agentes também emitiram AIAs pela instalação de tanques de piscicultura sem os licenciamentos ambientais apropriados, pela posse de peixes de espécies nativas em período de defeso e pela apresentação da declaração de estoques de peixes proibidos para a comercialização. Ao todo, as operações envolveram 25 agentes de diferentes escritórios regionais do IAT, atuando tanto em embarcações quanto em vistorias por terra.
A restrição da pesca durante o defeso é determinada pelo IAT há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Ibama e à Portaria IAT nº 377/2022. Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
A pesca já voltou a ser permitida, seguindo a legislação ambiental. No entanto, o gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto, Álvaro Cesar de Goes, ressalta que o órgão permanece vigilante no combate à pesca predatória no Estado.
“Mesmo com o fim do período da Piracema, nós vamos manter uma fiscalização rígida e eficiente nos rios de domínio do Paraná, proibindo qualquer situação de pesca predatória ou com petrechos proibidos. Inclusive estamos revendo algumas legislações para estabelecermos algumas proibições mais específicas e abrangentes para os rios do Estado, proibindo a pesca em determinados trechos onde já identificamos irregularidades”, afirma.
SANÇÕES – Além das seis forças-tarefa, equipes do IAT e do Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde (BPAmb-FV) realizaram fiscalizações de rotina durante todo o período da piracema. A lei de crimes ambientais define multas a partir de R$ 1,2 mil por pescador, acrescidos de R$ 100 a cada material proibido apreendido e mais R$ 20 por quilo pescado.
MUNICÍPIOS E RIOS FISCALIZADOS – Os 48 municípios fiscalizados durante as operações do GOA na Piracema foram: Santa Cruz de Monte Castelo, Querência do Norte, Porto Rico, São Pedro do Paraná, Marilena, Diamante do Norte, Terra Rica, Santo Antônio do Caiuá, Inajá, Paranapoema, Jardim Olinda, Planaltina do Paraná, Santa Mônica, Mirador, Paraíso do Norte, Jataizinho, Rancho Alegre, Leópolis, Sertaneja, Santa Mariana, Itamaracá, Cambara, Jardim Alegre, Lunardelli, Lidianópolis, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, Barbosa Ferraz, Corumbataí do Sul, Quinta do Sol, Engenheiro Beltrão, Floresta, Formosa do Oeste, Jesuítas, Assis Chateaubriand, Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Iporá, Palotina, Francisco Alves, São João do Caiuá, Colorado, Santo Inácio, Santa Inês, Itaguajé, Nova Prata do Iguaçu, Boa Esperança do Iguaçu, Cruzeiro do Iguaçu, Quedas do Iguaçu e São Jorge do Oeste.
Já os corpos hídricos fiscalizados foram: os rios Paraná, Paranapanema, Ivaí, Pirapó e Afluentes, Tibagi, Cinzas, Laranjinha, Capivara, Ivaí, Corumbataí, Piquiri, Iguaçu, Claro, Queli e Rio da Várzea, o Lago da Usina Mourão, e as Represas Canoas I e II, Foz do Areia, Salto Segredo, Salto Caxias e Salto Osório.