Paraguai

Mais de 360 ​​mil MPMEs terão acesso automático ao RG e aos benefícios da Lei

Assunção, Agência IP.- Segundo o Vice-Ministério do Mipymes, a partir da regulamentação da Lei 7.444/2024, mais de 360 ​​mil micro, pequenas e médias empresas poderão fazer parte do banco de dados atualizado e unificado, acessando automaticamente o RG emitido pelo Ministério da Indústria e do Comércio. Vale ressaltar que, ao final de 2024, apenas cerca de 13.034 MPMEs faziam parte do cadastro.

Com a Lei 7.444/2024 que altera a Lei 4.457/2012 para o setor de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), promulgada em 7 de janeiro, o Ministério da Indústria e Comércio por meio do Vice-Ministério das MPMEs, a partir da regulamentação, você poderá categorizar empresas novas e existentes com Cadastro Único de Contribuintes (RUC), possibilitando o acesso automático ao ID das MPMEs. e por sua vez, aos benefícios da Lei, pela conexão online com a Diretoria da Receita Tributária (DNIT), o Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social (MTESS) e o Instituto de Seguridade Social (IPS).

O potencial de incorporação de empresas no Cadastro Nacional de MPME (RENAMIPYMES) ascende a cerca de 360 ​​mil que já possuem um RUC ativo, sendo as primeiras a obter diretamente o seu BI; Com os benefícios e incentivos oferecidos pela nova Lei, espera-se aumentar o número de empresas sem RUC, incorporando-as à estrutura formal de produção de bens e serviços, conferindo-lhes identidade jurídica no Paraguai.

Para efeitos da lei, são estabelecidas três categorias principais dentro das MPME: Os limites de cada categoria serão de acordo com o volume de negócios anual bruto ou valor dos activos patrimoniais a determinar no Regulamento e o número de trabalhadores caso tenham empregados. .

Como será o processo?

As empresas titulares de Cadastro Único de Contribuintes (RUC) ou no momento da emissão do RUC, as pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nessas categorias, acessarão a base de dados através de um Sistema, para que o Vice-Ministério de Mipymes do MIC conceda imediatamente o Certificado que permitirá o acesso aos benefícios da Lei Este documento estará disponível no site do MIC e será atualizado anualmente online para determinar a migração de empresas entre as categorias. ou a sua exclusão do Cadastro Nacional de MPMEs.

Após a obtenção do RG, as microempresas deverão ter isenções por três anos; e a partir daí terão descontos de 75% para microempresas e 50% para pequenas empresas em todos os tributos dos serviços prestados por órgãos do Governo Central, Entidades Descentralizadas, Municípios, Governaturas e órgãos do Poder Judiciário, para fins de incentivo à competitividade e formalização deste sector económico.

A nova Lei 7.444/2024 busca gerar um clima adequado para promover o crescimento econômico das micro, pequenas e médias empresas, no âmbito da formalidade o foco será na formalização, acesso ao crédito e financiamento, execução de programas e projetos, digitalização, abertura ou expansão de mercados, orientação e formação jurídica especializada e assistência técnica.

Como é a categorização das MPMEs?

Microempresa (MIE): É a unidade económica que dispõe de Cadastro Único de Contribuintes, que apresenta volume de negócios bruto anual do exercício anterior, onde o proprietário trabalha pessoalmente, desempenhando simultaneamente as funções de empregador e de trabalhador. Você pode empregar até dez trabalhadores, incluindo familiares, e seu faturamento bruto anual ou valor patrimonial não ultrapassa o limite estabelecido para esta categoria.

Pequena Empresa (PE): É a unidade econômica que possui o Cadastro Único de Contribuinte, onde o proprietário trabalha pessoalmente, exercendo simultaneamente a função de empregador e de trabalhador. Pode empregar entre onze e trinta trabalhadores e o seu volume de negócios bruto anual ou valor patrimonial está dentro dos limites estabelecidos para esta categoria.

Média Empresa (ME): Unidade econômica com escala maior que as anteriores e que possui Cadastro Único de Contribuinte. Pode empregar entre trinta e um e cinquenta trabalhadores, estando o seu volume de negócios bruto ou valor patrimonial anual dentro dos limites estabelecidos para esta categoria.

Agência Paraguaia de Informação

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