Paraguai

Nova lei das MPME inclui incentivos à formalização e modalidades de contratos de trabalho

Assunção, Agência IP.- O Poder Executivo apresentou nesta terça-feira a Lei 7.444/24 que altera a regulamentação atual do setor de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), incorporando maiores incentivos e benefícios para a formalização do setor.

ID Mipymes e Registro Nacional

Por meio do cartão Mipymes, poderão ser credenciadas como pessoa jurídica formalizada empresas que se enquadrem em três categorias: microempresa (MIE), pequena empresa (PE) e média empresa (ME).

Os limites de cada categoria serão de acordo com o número de trabalhadores e faturamento anual. Os números exatos estão sujeitos a regulamentação a ser feita pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC).

No momento da inscrição no Cadastro Único de Contribuintes (RUC) às pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nessas categorias, o Vice-Ministério das MPME do MIC concederá o ID MPME. Este documento será atualizado anualmente para determinar a migração de empresas entre as categorias ou sua exclusão das categorias previstas.

As novas empresas com ID MPME terão acesso a descontos no pagamento de licenças comerciais durante três anos (de acordo com a sua categoria dentro da lei) e estarão isentas de todos os impostos obrigatórios, vinculados ao exercício da respetiva atividade económica.

As isenções também incluem descontos de 50% a 75% em taxas de órgãos governamentais, municípios e províncias e do Poder Judiciário.

Regime trabalhista

Além de incentivar a formalização do setor, as alterações introduzem novas ferramentas, como contratos de trabalho a termo certo.

Isto será aplicável às Microempresas (MIE) e Empresas de Pequeno Porte (PE), que poderão implementar contratos de até doze meses de duração, prorrogáveis ​​até 36 meses, e cujo vencimento será sem obrigação de aviso prévio ou indenização. Contudo, durante a vigência dos contratos, o despedimento sem justa causa dará ao trabalhador direito ao recebimento da indemnização prevista na legislação laboral em vigor.

Ambos os tipos de empresas, MIE e PE, também pagarão à segurança social do IPS com base em 80% do salário mínimo legal. As Médias Empresas (ME) poderão ter regimes de segurança social, de acordo com a regulamentação em vigor.

O MIE poderá pagar salários não inferiores a 80% do mínimo legal para diversas atividades não especificadas após 36 meses do período de obtenção do ID MPME.

Modificações na lei das MPME

O Presidente da República, Santiago Peña, promulgou esta terça-feira a Lei 7.444/24 das Micro, Pequenas e Médias Empresas, num esforço para promover e incentivar a criação, o desenvolvimento e a competitividade do setor.

As novas regulamentações procuram fornecer ferramentas concretas para que este sector-chave da economia nacional possa aceder a maiores benefícios através da formalização.

Agência Paraguaia de Informação

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