Cadastro lembra aos profissionais que se cadastrem anualmente para apresentação de documentos
Assunção, Agência IP.- A Direção Geral do Serviço Nacional de Cadastro lembra aos engenheiros e arquitetos profissionais que preencham o registo anual correspondente para estarem autorizados a submeter documentos técnicos ao órgão.
Esta exigência está estabelecida na Resolução SNC n.º 24/24, de 10 de janeiro de 2024, “Pela qual são estabelecidos requisitos documentais para o registo de profissionais para apresentação de documentos técnicos perante o Serviço Nacional de Cadastro, dependente do Ministério da Economia e Financiar”.
Para apresentação da respetiva documentação técnica, os profissionais responsáveis deverão gerir previamente a sua inscrição anual para o Exercício de 2025, com a apresentação de toda a documentação exigida em formato papel, através da mesa de entrada dos locais de atendimento ao público, tanto da Capital como de agências regionais.
A referida Resolução abrange engenheiros geográficos e ambientais, engenheiros em Ciências Geográficas, licenciados em Ciências Geográficas e engenheiros Geodésicos Ambientais.
Além de topógrafos, topógrafos, engenheiros civis, engenheiros civis com Plano Topográfico e arquitectos, informou o Ministério da Economia e Finanças (MEF).