Lei de registo automático do PCR facilita procedimentos para compatriotas no estrangeiro
Assunção, Agência IP.- A Lei nº 6.951/22, que estabelece a inscrição automática no Cadastro Cívico Permanente (RCP) dos cidadãos paraguaios residentes no exterior, facilita os procedimentos aos compatriotas, segundo a Justiça Eleitoral, que lembrou uma série de detalhes que contaremos a seguir. .
Para tal, foram estabelecidos dois mecanismos para actualizar os dados dos compatriotas residentes no estrangeiro e assim proceder ao registo e posterior voto no estrangeiro. Além disso, a Justiça Eleitoral criou um departamento para eleitores residentes no estrangeiro, dependente da Direcção do Registo Eleitoral.
Os compatriotas que residam no estrangeiro têm a possibilidade de se inscrever no RCP através da web, entrando no www.rcpe.tsje.gov.pyonde terão acesso a um formulário de cadastro e poderão atualizar seu novo endereço no exterior. A Lei também estabeleceu essa atualização de dados pessoalmente através dos escritórios diplomáticos e consulares autorizados para esse fim.
Todo compatriota com mais de 18 anos pode inscrever-se no PCR mediante apresentação do bilhete de identidade civil ou passaporte para poder votar no estrangeiro nas próximas eleições. As inscrições começaram em 1 de março e terminam em 30 de dezembro deste ano.
O e-mail disponível para dúvidas é tsjedepartamentoexterior@gmail.com ou para o telefone ou WhatsApp +59521 618 0001 para atendimento especializado, deixamos aqui este tutorial passo a passo para preencher o formulário via web https://www.youtube.com/watch?v=fI9r7s06jDI .
Com essas ações, a Justiça Eleitoral facilita o cadastro e atualização de dados dos compatriotas no PCR para que posteriormente possam participar das eleições nacionais para futuras autoridades.