Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Abertura da Semana de Precedentes marca conclamação para jurisprudência mais presente
Notícia publicada em
19/08/2025

A Semana de Precedentes Trabalhistas no TRT-PR foi marcada pela palestra da
professora da UFPR Estefânia Maria de Queiroz Barboza, que falou do tema
“A Consolidação dos Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho”.
A abertura da I Semana de Precedentes Trabalhistas – tanto na cerimônia realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (TRT-PR) – foi marcada nesta segunda-feira (18) pela conclamação à incorporação do uso de jurisprudência de maneira mais frequente. O objetivo geral é incentivar a segurança jurídica, a isonomia, a celeridade processual e eficiência administrativa. Espera-se diminuir a quantidade de recursos em julgamento tanto na segunda instância (tribunais regionais) bem como no próprio TST a partir da fixação de entendimentos para casos repetitivos.
O TST promoveu e organizou a Semana de Precedentes Trabalhistas para mobilizar a estrutura da Justiça do Trabalho em torno do tema. Para simbolizar isso, os presidentes de todos os 24 tribunais regionais foram convidados a participar de maneira remota do evento de abertura. “Esse evento que se inicia em todo o Brasil não é apenas um marco que ingressa no calendário anual da Justiça do Trabalho, mas, também, representa a conclusão de um ano de grandes esforços de modernização de sua forma de atuação, inaugurando uma nova era de formação e divulgação de orientações nacionais vinculantes, tornando mais previsíveis, seguros, isonômicos e céleres nossos julgamentos nas matérias antigas já amplamente debatidas e sedimentadas”, declarou o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, idealizador da Semana, que ocorrerá sempre no mês de agosto.
Após o lançamento nacional, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), desembargador Célio Horst Waldraff, abriu os trabalhos no âmbito do Paraná, em Curitiba, e refletiu sobre o tema. “Existe a necessidade imperativa de uma mudança cultural na Justiça do Trabalho, tendente à valorização dos precedentes. O imperativo aqui é o da isonomia e segurança jurídica, mas, também, o tempo do processo e a eficiência da tutela jurisdicional”.
Em seguida, a professora Estefânia Maria de Queiroz Barboza ministrou a palestra “A Consolidação dos Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho”. A convidada, que é professora associada e vice-chefe do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), destacou a importância da Semana e da participação de todos os tribunais no debate sobre o tema. “Primeiro, para pensar como é a aplicação dos precedentes. A nossa formação jurídica nas faculdades não trabalha com estudos de casos, nem com a análise de precedentes. Continuamos com uma formação jurídica de outra época”. ”Havia uma ideia de que a lei formal será justa, mas a aplicação também é uma fonte do direito”.
Ainda do evento, o TRT-PR lançou a cartilha “Simplificando Precedentes – O que são e por que precisamos deles?” (clique aqui para acessar a matéria). O material, elaborado de forma clara e objetiva, explica a formação, aplicação e efeitos dos precedentes no âmbito da Justiça do Trabalho e busca auxiliar servidoras(os), magistradas(os) e advogadas(os) a consultar e utilizar os precedentes nos processos na Justiça do Trabalho.
CLIQUE AQUI E ACESSE A CARTILHA “Simplificando Precedentes – O que são e por que precisamos deles?”
Gerenciamento de precedentes, uniformização de jurisprudência e ações coletivas no TRT-PR
A servidora Carolina Panozzo, da Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes, Uniformização e Jurisprudência e Ações Coletivas, frisou que o Código de Processo Civil (CPC) determina, no art. 926, que os tribunais mantenham a jurisprudência uniformizada, íntegra e coerente. Para alcançar esse objetivo, a Coordenadoria exerce apoio ao Tribunal, “realizando pesquisas, auxiliando no gerenciamento de todos esses temas, para que seja possível seguir e realizar o controle que precisa existir, obrigatoriamente, dos precedentes”.
Atualmente, o TRT-PR conta com 21 temas de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que é um instrumento processual cabível quando houver, simultaneamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão – unicamente – de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Há, ainda, 15 temas de Incidente de Assunção de Competência (IAC). É o instrumento que trata de questão jurídica relevante, com grande repercussão social, sem efetiva repetição de processos ou de questão jurídica relevante a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência.
No dia 20 de agosto, às 14h, o Tribunal Pleno se reunirá em sessão extraordinária para julgar dois IRDRs. O julgamento comporá as atividades da Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas no TRT-PR. Confira a seguir os IRDRs que estarão em pauta:
– IRDR 003307-48.2024.5.09.0000 – tem por fim uniformizar a jurisprudência em relação ao tema “O benefício assegurado nos Termos Aditivos aos Acordos Coletivos de Trabalho da categoria substituiu a suplementação salarial deferida na ação coletiva nº 0000249-63.2012.5.09.0095 para a acumulação das funções de motorista e cobrador ou se constitui vantagem complementar a esta?”. Este Regional tem oscilado em relação ao alcance do título oriundo da ação coletiva 0000249-63.2012.5.09.0095 (00686-2012-095-09-00-9 numeração única) e os efeitos das normas coletivas firmadas pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE FOZ DO IGUAÇU.
– IRDR 0001516-44.2024.5.09.0000 – trata-se de julgamento de embargos de declaração opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH), alegando omissão no acórdão dos autos em referência, quanto à questão da execução por precatórios/RPV.
Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR
Fotografia: HC / Ascom TRT-PR