Paraná

STF reconhece validade de adiamento de data-base; decisão evita dívida de R$ 13 bilhões


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a autonomia orçamentária do Estado do Paraná e decidiu que a suspensão do reajuste anual dos servidores públicos do Paraná, decidida em 2016 e com efeitos para 2017, é valida. A decisão, que ajuda a preservar o atual Plano de Pagamento de Precatórios do Estado e a previsibilidade dos investimentos públicos, é de terça-feira (8). 

O caso teve origem quando a lei estadual 18.493/2015 previu um reajuste geral anual para o funcionalismo a partir de 1º de janeiro de 2017. Contudo, em 2016, o Estado adiou adiou a implementação porque não havia disponibilidade orçamentária, já que o IPCA de 2016 foi apurado em 8,39%, dentro da crise econômica daquele período, o que implicaria um redimensionamento da folha superior a R$ 2 bilhões por ano. Com isso, o STF confirmou que o Estado agiu dentro das regras quando a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Após o adiamento, diversas ações judiciais foram abertas pedindo o pagamento retroativo do reajuste. O Tribunal de Justiça do Paraná chegou a considerar, em 2016, que o reajuste era um direito adquirido dos servidores, mas a decisão do STF revisou este entendimento, considerando que o caso trata de expectativa de direito e que não houve revogação do reajuste, mas um adiamento dele.

O Estado, inclusive, efetuou o pagamento do reajuste de forma escalonada nos últimos anos: 2% em janeiro de 2020, 3% em janeiro de 2022 e 5,79% em agosto de 2023. Além disso, a atual gestão promoveu diversas reestruturações de carreira, com aumentos reais e novas regras de promoção.

“A decisão evita um impacto de quase de R$ 13 bilhões aos cofres públicos, valor que seria necessário para pagar o reajuste retroativamente. Esse montante é quase o dobro do total atual da dívida de precatórios do Paraná, que é de cerca de R$ 7 bilhões”, diz o procurador-geral do Estado, Luciano Borges. Com isso, fica mantido o plano do Estado de quitar todos os precatórios antigos até 2029, garantindo que, a partir de 2030, o Paraná esteja em dia com esses pagamentos. 

A decisão do STF também reforça a segurança jurídica e o controle fiscal do Estado, que tem Capag A+ do Tesouro Nacional, garantindo que os investimentos públicos em saúde, educação, segurança e infraestrutura possam seguir com previsibilidade e responsabilidade.

Agência de Notícias do Paraná

Agência Estadual de Notícias do Estado Paraná

Leia também

Botão Voltar ao topo

Ops! Parece que você está usando um bloqueador de anúncios.

Nosso site depende de anúncios para fornecer conteúdo gratuito e manter nossas operações. Ao desativar seu bloqueador de anúncios, você nos ajuda e garante que possamos continuar oferecendo conteúdo valioso sem nenhum custo para você.

Agradecemos sua compreensão e apoio. Obrigado por considerar desativar seu bloqueador de anúncios para este site.