Paraná

Estado divulga lista de indicados a comitês e conselho das microrregiões de água e esgoto


A Secretaria Geral de Microrregiões de Água e Esgotamento Sanitário do Paraná (MRAE), vinculada à Secretaria de Estado das Cidades, divulgou nesta segunda-feira (28) listas preliminares de indicados aos três comitês técnicos e ao conselho participativo da MRAE-2, cujas votações terão início em 7 de maio.

O edital para indicação e eleição dos membros do comitê técnico foi aprovado na 9° Assembleia Geral das Microrregiões, em fevereiro de 2025, pelos três Colegiados Microrregionais (compostos pelos prefeitos, vice-prefeitos ou representantes legais indicados de cada município), assim como o cronograma dos processos.

Todas as prefeituras paranaenses puderam enviar, até 25 de março, ofícios com as indicações, acompanhados do currículo do candidato. Foram recebidas 12 indicações da

MRAE 1

(que abrange o Centro-Litoral); 25 da

MRAE 2

(Centro-Leste) e 45 da

MRAE 3

(Região Oeste). Após análise e conforme previsto em Edital, foram reduzidas para 11 indicados da MRAE-1; 23 indicados da MRAE-2 e 36 da MRAE-3.

Em 5 de maio saem a Lista Definitiva e as Impugnações no site da Consulta Pública. Entre os dias 7 e 14 de maio ficarão abertas as votações dos prefeitos para membros dos Comitês Técnicos, que receberão a chave de acesso pelo e-mail cadastrado no Sistema de Suporte a Decisão (DSS).

A votação para as duas vagas do

Conselho Participativo

segue o mesmo rito e será realizada em conjunto com a eleição do Comitê Técnico da microrregião. A escolha objetiva garantir a representatividade da sociedade civil na governança e controle social da microrregião.

RESULTADO – O resultado da votação está previsto para ser divulgado em 23 de maio, quando serão revelados os oito nomes eleitos para compor o Comitê Técnico de cada uma das Microrregiões de Água e Esgoto do Paraná e os dois nomes para ocupar as vagas no Conselho Participativo da MRAE-2, destinadas a representantes da sociedade civil.

UNIVERSALIZAÇÃO – Em 15 de julho de 2020, foi sancionada a Lei Federal 14.026/2020, que introduziu o art. 11-B à Lei Nacional de Saneamento Básico, estipulando que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 2033.

Em 9 de julho de 2021, o Paraná editou a Lei Complementar nº 237 que instituiu três microrregiões no Estado e fixa as diretrizes para o cumprimento da política pública de universalização dos serviços de água e esgoto no seu território.

A universalização tem por princípio fundamental a manutenção de política pública com tarifa uniforme e regime de subsídios cruzados, visando o atendimento dos municípios de menor IDH e que não possuem serviço de esgotamento sanitário.

Pela mesma lei foram instituídas as estruturas de governança que regem as Microrregiões, entre elas o Comitê Técnico e o Conselho Participativo.

Agência de Notícias do Paraná

Agência Estadual de Notícias do Estado Paraná

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