Nova lei das MPME inclui incentivos à formalização e modalidades de contratos de trabalho
Assunção, Agência IP.- O Poder Executivo apresentou nesta terça-feira a Lei 7.444/24 que altera a regulamentação atual do setor de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), incorporando maiores incentivos e benefícios para a formalização do setor.
ID Mipymes e Registro Nacional
Por meio do cartão Mipymes, poderão ser credenciadas como pessoa jurídica formalizada empresas que se enquadrem em três categorias: microempresa (MIE), pequena empresa (PE) e média empresa (ME).
Os limites de cada categoria serão de acordo com o número de trabalhadores e faturamento anual. Os números exatos estão sujeitos a regulamentação a ser feita pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC).
No momento da inscrição no Cadastro Único de Contribuintes (RUC) às pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nessas categorias, o Vice-Ministério das MPME do MIC concederá o ID MPME. Este documento será atualizado anualmente para determinar a migração de empresas entre as categorias ou sua exclusão das categorias previstas.
As novas empresas com ID MPME terão acesso a descontos no pagamento de licenças comerciais durante três anos (de acordo com a sua categoria dentro da lei) e estarão isentas de todos os impostos obrigatórios, vinculados ao exercício da respetiva atividade económica.
As isenções também incluem descontos de 50% a 75% em taxas de órgãos governamentais, municípios e províncias e do Poder Judiciário.
Regime trabalhista
Além de incentivar a formalização do setor, as alterações introduzem novas ferramentas, como contratos de trabalho a termo certo.
Isto será aplicável às Microempresas (MIE) e Empresas de Pequeno Porte (PE), que poderão implementar contratos de até doze meses de duração, prorrogáveis até 36 meses, e cujo vencimento será sem obrigação de aviso prévio ou indenização. Contudo, durante a vigência dos contratos, o despedimento sem justa causa dará ao trabalhador direito ao recebimento da indemnização prevista na legislação laboral em vigor.
Ambos os tipos de empresas, MIE e PE, também pagarão à segurança social do IPS com base em 80% do salário mínimo legal. As Médias Empresas (ME) poderão ter regimes de segurança social, de acordo com a regulamentação em vigor.
O MIE poderá pagar salários não inferiores a 80% do mínimo legal para diversas atividades não especificadas após 36 meses do período de obtenção do ID MPME.
Modificações na lei das MPME
O Presidente da República, Santiago Peña, promulgou esta terça-feira a Lei 7.444/24 das Micro, Pequenas e Médias Empresas, num esforço para promover e incentivar a criação, o desenvolvimento e a competitividade do setor.
As novas regulamentações procuram fornecer ferramentas concretas para que este sector-chave da economia nacional possa aceder a maiores benefícios através da formalização.