Paraguai

Desde hoje são recebidas reclamações por falta de pagamento de gratificações aos trabalhadores

Assunção, Agência IP.- Desde esta quinta-feira, 2 de janeiro, o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MTESS) recebe reclamações sobre o não pagamento do prémio aos trabalhadores, presencialmente nos seus escritórios, por telefone e através do seu página da Internet.

«A partir de hoje estamos a receber estas reclamações em caso de incumprimento. Garantimos aos trabalhadores que as denúncias serão anónimas e pedimos-lhes que tenham coragem, que denunciem, para poderem fazer o nosso trabalho”, afirmou a Vice-Ministra do Emprego e Segurança Social, Verónica López.

As denúncias podem ser feitas pessoalmente, na sede do MTESS, localizada na esquina Luis Alberto de Herrera Paraguarí, em Assunção, ou em cada uma das 14 Direções Regionais do Trabalho distribuídas em todos os departamentos do país. No caso de Boquerón, também existe um escritório exclusivo para Povos Indígenas. O atendimento é de segunda a sexta, das 07h00 às 15h00.

Outros canais habilitados são o Web Reclamação, acessando www.mtess.gov.py, na aba Serviços; ligando para (021) 729 0100 ou escrevendo para WhatsApp (0993) 308 100.

De acordo com o artigo 243.º do Código do Trabalho, a remuneração complementar anual é obrigatória e deve ser paga até 31 de dezembro de cada ano. Após este período, o empregador fica sujeito a reclamações do trabalhador afetado.

O valor do bônus é calculado somando os rendimentos do trabalhador durante o ano em termos de salários, horas extras, comissões ou outros, dividido por 12 meses. Estão excluídos do cálculo bónus familiares, licença maternidade e licença médica. O bônus não pode ser usurpado, ou seja, não pode ser descontado em hipótese alguma.

Recebida a reclamação, o MTESS abre uma instância de mediação para garantir que o trabalhador recebe o seu pagamento. Caso o empregador não compareça, a reclamação é remetida para a Direção Geral de Inspeção e Supervisão do Trabalho. O não pagamento do abono poderá acarretar multas de 10 a 30 salários mínimos para cada trabalhador afetado.

«As sanções estabelecidas não são aplicadas automaticamente. A empresa tem a oportunidade de se defender, apresentar provas de pagamentos e demonstrar que cumpriu este direito do empregador”, disse o vice-ministro López.

Agência Paraguaia de Informação

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