Conheça os seus direitos: tudo o que você precisa saber sobre férias remuneradas
Assunção, Agência IP.- As férias remuneradas são um direito garantido pelo Código do Trabalho e regulamentado por Resolução nº 1.290/2024 do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MTESS). Conhecer as disposições é fundamental para que os trabalhadores do setor privado possam usufruir deste benefício e, por isso, contamos os detalhes nesta nota.
A duração das férias depende da antiguidade do trabalhador: quem tem entre 1 a 5 anos de serviço tem o direito de 12 dias úteis; aqueles que têm mais de 5 a 10 anos, 18 dias úteis; e quem exceder 10 anos, 30 dias úteis.
As férias deverão ser concedidas no prazo de seis meses após o cumprimento do direito, e O empregador deve notificá-los com pelo menos 15 dias de antecedência. O fracionamento das férias só poderá ser realizado a pedido do trabalhador, permitindo a sua divisão em dois períodos para quem tem 12 dias de direitoe em até três períodos para quem tem 18 ou 30 dias.
É possível acumular férias por até dois anosse o trabalhador o solicitar expressamente. As férias somente poderão ser interrompidas por necessidade urgente do empregador, que deverá reembolsar o trabalhador por quaisquer despesas geradas pela interrupção no prazo máximo de 48 horas após a sua reintegração.
Em caso o contrato de trabalho termina sem que o trabalhador tenha gozado as fériassão deve ser compensado em dinheiro. Caso o empregador não conceda as férias no prazo correspondente, fica obrigado a pague o dobro do valor.
Para mais informações ou reclamações, os interessados podem dirigir-se à sede do MTESS (esquina Herrera Paraguarí) em Assunção, às Direções Regionais do Trabalho do interior do país, ou entrar em contato pelo telefone (021) 729 0100, WhatsApp (0993) 308 100 , ou através do página da Internet da instituição.
O MTESS lembra que conhecer e exercer estes direitos é essencial para garantir o bem-estar dos trabalhadores e promover relações laborais justas no país.