Certificação cadastral em formato digital exclusivo desde junho de 2025

ASUNCION, AGÊNCIA IP.- Todas as solicitações de certificação cadastral devem ser feitas em formato digital, através do sistema de arquivos eletrônicos (SIEE), desde 2 de junho de 2025. Com isso, os pedidos de certificação cadatral no formato de papel serão recebidos até 30 de maio de 2025.
A medida acima mencionada é adotada no âmbito da Resolução MH No. 207/2018 “pela qual a implementação de processos que permitem o uso da assinatura eletrônica, a assinatura digital e o arquivo eletrônico para os procedimentos administrativos realizados no serviço nacional de cadastro deste ministério” é autorizado
A resolução contempla a adaptação progressiva e gradual dos serviços prestados pelo Serviço Nacional de Cadastre, para que sejam realizados via digital, sendo a emissão do certificado cadatral um dos serviços a serem adaptados e fornecidos em formato digital.
Nesse contexto, o Ministério da Economia e Finanças (MEF) relatou que a Diretoria Geral do Serviço Nacional de Cadastre (DGSNC) resolveu avançar no processo indicado e descartar que todas as solicitações de certificação cadastral devem ser feitas em formato digital, através do Sistema de Arquivos Eletrônicos (SIEE), de 2 de junho de 2025, que implica que a aplicações de 50 aplicações, em 2 de junho, que implica em 2025.
Para esse fim, é instado, antes de 60 dias civis, a notários públicos com registros atuais emitidos pelo Supremo Tribunal de Justiça, e que ainda não têm usuários ativos no SIEE, para gerenciar oportunamente o procedimento para se registrar no mesmo antes de 1º de junho de 2025.
O gerenciamento dos novos usuários no Siee é realizado de acordo com o instrutivo encontrado no link a seguir: https://youtu.be/yd9ulwdp7ps?si=epwaolg-kfaxpm1 .
Essa determinação tem como objetivo garantir que a emissão do certificado cadastral em formato digital seja realizada dentro de um período máximo de 2 a 3 dias úteis, com maior velocidade, transparência, rastreabilidade, qualidade e eficiência dos recursos, dentro da estrutura da política de redução do uso do artigo da administração pública estabelecida em Lei No. 6562/2020.
Da mesma forma, a validade do res. SNC No. 637/2019 é lembrado, “pelo qual o procedimento para a exoneração do pagamento de tarifas é aprovado, para arquivos processados no sistema de arquivos eletrônicos integrados da SNC”, através do qual o procedimento de revisão é estabelecido, em casos em que a certificação foi rejeitada por um erro atribuído ao DGSNC, que gera um email para um e -mail ncdigital@hacienda.gov.py de acordo com os regulamentos mencionados.