Paraguai

A Suprema Corte confirma uma sanção à companhia aérea devido ao abandono dos passageiros: multa e retorno das despesas

ASUNCION, AGÊNCIA IP.- O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a sanção imposta pelo Secretariado da Defesa do Consumidor e pelo Usuário (Sedeco) ao Filial da Latam Airlines Group SA – Paraguai, por ter violado suas obrigações aos consumidores afetados por um voo atrasado sem assistência. A decisão rejeita os recursos de nulidade e apelo apresentados pela Companhia.

O caso originou -se em dezembro de 2019, quando uma família Paraguai ficou presa por cinco dias em Bariloche, Argentina, após o atraso de um voo. Durante esse período, ele não recebeu nenhum tipo de assistência ou resposta da Latam, apesar de estar em um país estrangeiro e sob condições climáticas extremas, com temperaturas de até -25 ° C. Essa situação causou danos patrimoniais graves, além de consideráveis ​​danos morais.

O Sedeco, em seu papel de autoridade nacional para a aplicação da lei de defesa do consumidor e do usuário, instruiu o resumo administrativo correspondente, que culminou na Resolução nº 1224/19. Declarou que o Latam Paraguai incorreu na violação da lei acima mencionada, e uma multa de 100 salários mínimos foi imposta, equivalente a G. 8.434.000.

A Suprema Corte ratificou completamente o desempenho do Sedeco, confirmando a sanção e a obrigação de compensar o consumidor pelas despesas incorridas. Da mesma forma, o maior tribunal do país reafirmou que o serviço que prestava empresas deve tomar medidas razoáveis ​​para evitar danos e não pode ser protegido em técnicos legais para evitar sua responsabilidade.

A decisão também enfatiza que os direitos do consumidor têm classificação constitucional; portanto, as sanções impostas nesses casos devem ter um caráter exemplar. Nesse sentido, o direito do usuário foi reconhecido como compensado pelos danos econômicos sofridos, bem como por danos morais, aplicados aos vividos pela família afetada por serem impotentes no exterior.

O Sedeco, de acordo com seus poderes legais, disse que o provedor tem o dever de prestar serviços de maneira adequada, eficaz e oportuna e que os problemas derivados da violação não são de responsabilidade do consumidor. A instituição também lembrou que “quem contrata um serviço deve recebê -lo em condições adequadas” e que as empresas devem responder por suas falhas, sem se proteger em desculpas técnicas.

Os interessados ​​podem acessar a frase completa em Este link. A resolução representa um precedente importante na proteção dos direitos dos consumidores e reforça o papel ativo do Sedeco na vigilância e sanção de comportamentos que violam esses direitos.

Agência Paraguaia de Informação

A Agência Paraguaia de Informação, mais conhecida pela sigla IP, foi criada em janeiro de 2009 e desde então vem realizando um trabalho jornalístico sustentado para fornecer informações verdadeiras do Estado aos cidadãos. A IP estabeleceu-se como um meio de comunicação confiável devido à sua objetividade, justiça e imediatismo. Trabalha em colaboração com mais de dez importantes agências de notícias internacionais.

Leia também

Botão Voltar ao topo