Paraguai

A Suprema Corte confirma uma sanção à companhia aérea devido ao abandono dos passageiros: multa e retorno das despesas

ASUNCION, AGÊNCIA IP.- O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a sanção imposta pelo Secretariado da Defesa do Consumidor e pelo Usuário (Sedeco) ao Filial da Latam Airlines Group SA – Paraguai, por ter violado suas obrigações aos consumidores afetados por um voo atrasado sem assistência. A decisão rejeita os recursos de nulidade e apelo apresentados pela Companhia.

O caso originou -se em dezembro de 2019, quando uma família Paraguai ficou presa por cinco dias em Bariloche, Argentina, após o atraso de um voo. Durante esse período, ele não recebeu nenhum tipo de assistência ou resposta da Latam, apesar de estar em um país estrangeiro e sob condições climáticas extremas, com temperaturas de até -25 ° C. Essa situação causou danos patrimoniais graves, além de consideráveis ​​danos morais.

O Sedeco, em seu papel de autoridade nacional para a aplicação da lei de defesa do consumidor e do usuário, instruiu o resumo administrativo correspondente, que culminou na Resolução nº 1224/19. Declarou que o Latam Paraguai incorreu na violação da lei acima mencionada, e uma multa de 100 salários mínimos foi imposta, equivalente a G. 8.434.000.

A Suprema Corte ratificou completamente o desempenho do Sedeco, confirmando a sanção e a obrigação de compensar o consumidor pelas despesas incorridas. Da mesma forma, o maior tribunal do país reafirmou que o serviço que prestava empresas deve tomar medidas razoáveis ​​para evitar danos e não pode ser protegido em técnicos legais para evitar sua responsabilidade.

A decisão também enfatiza que os direitos do consumidor têm classificação constitucional; portanto, as sanções impostas nesses casos devem ter um caráter exemplar. Nesse sentido, o direito do usuário foi reconhecido como compensado pelos danos econômicos sofridos, bem como por danos morais, aplicados aos vividos pela família afetada por serem impotentes no exterior.

O Sedeco, de acordo com seus poderes legais, disse que o provedor tem o dever de prestar serviços de maneira adequada, eficaz e oportuna e que os problemas derivados da violação não são de responsabilidade do consumidor. A instituição também lembrou que “quem contrata um serviço deve recebê -lo em condições adequadas” e que as empresas devem responder por suas falhas, sem se proteger em desculpas técnicas.

Os interessados ​​podem acessar a frase completa em Este link. A resolução representa um precedente importante na proteção dos direitos dos consumidores e reforça o papel ativo do Sedeco na vigilância e sanção de comportamentos que violam esses direitos.

Agência Paraguaia de Informação

A Agência Paraguaia de Informação, mais conhecida pela sigla IP, foi criada em janeiro de 2009 e desde então vem realizando um trabalho jornalístico sustentado para fornecer informações verdadeiras do Estado aos cidadãos. A IP estabeleceu-se como um meio de comunicação confiável devido à sua objetividade, justiça e imediatismo. Trabalha em colaboração com mais de dez importantes agências de notícias internacionais.

Leia também

Botão Voltar ao topo

Ops! Parece que você está usando um bloqueador de anúncios.

Nosso site depende de anúncios para fornecer conteúdo gratuito e manter nossas operações. Ao desativar seu bloqueador de anúncios, você nos ajuda e garante que possamos continuar oferecendo conteúdo valioso sem nenhum custo para você.

Agradecemos sua compreensão e apoio. Obrigado por considerar desativar seu bloqueador de anúncios para este site.