Paraná

Governador autoriza reajuste de 15% sobre a tabela dos advogados dativos


O governador Carlos Massa Ratinho Junior autorizou nesta quarta-feira (6) um reajuste de 15% sobre a tabela de pagamentos da advocacia dativa. Essa modalidade é acionada quando um advogado é nomeado pelo Poder Judiciário para defender quem não tem condições de pagar pelas custas do processo e não há a atuação da Defensoria Pública. A medida atende a um pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR).

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) foram as responsáveis pelos cálculos dos novos valores e apresentarão a proposta oficialmente para a OAB-PR. Os valores da tabela não recebem correção do valor desde 2016. Os novos valores passarão a valer a partir de 2025.

A tabela dos dativos funciona a partir de valores mínimos e máximos estabelecidos para cada procedimento que requer um advogado. Vão desde peticionamentos e acompanhamento em audiências até a defesa integral, que atualmente tem teto máximo de R$ 5 mil em um processo que tramita no Tribunal do Júri, por exemplo.

Pela legislação, os advogados dativos são nomeados em juízo a partir de uma lista da OAB, garantindo o acesso à justiça à população vulnerável. Eles podem atuar em processos de natureza civil, criminal ou infância e juventude para defender a parte desprovida de recursos. Esse serviço tem os honorários pagos pelo Estado, com pagamentos realizados todos os meses.

“O Paraná investe muito no acesso à justiça. E agora vamos aplicar um reajuste na tabela de 15% para melhorar esse trabalho ainda mais. Essa é uma parceria que envolve todos os Poderes”, afirmou o governador.

“Apesar do aumento no efetivo da Defensoria Pública durante a gestão do governador Ratinho Junior, ainda assim não é possível atender integralmente a demanda de acesso à justiça. Os advogados dativos complementam este atendimento, garantindo que nenhum cidadão deixe de ter seus interesses defendidos diante do Poder Judiciário”, explica o procurador-geral do Estado, Luciano Borges. 

ATENDIMENTO ÀS MULHERES – Além da recomposição da tabela, a PGE-PR também anunciou um acordo com a OAB-PR para que o advogado dativo possa atuar também nas medidas judiciais que envolvem casos de violência doméstica e acordos de não persecução penal. Essas novas hipóteses vão permitir que o advogado dativo atue no acompanhamento da mulher vítima de violência doméstica quando houver uma medida protetiva.

Agência de Notícias do Paraná

Agência Estadual de Notícias do Estado Paraná

Leia também

Botão Voltar ao topo