Paraguai atualiza regulamentação para viajantes sobre vacinação contra febre amarela
Assunção, Agência IP.- O Ministério da Saúde Pública estabeleceu novas disposições para entrada e saída de pessoas em áreas de risco de febre amarela, atualizando a regulamentação em vigor desde 27 de dezembro de 2024.
Entre os principais pontos, o artigo 3º da resolução prevê que qualquer cidadão paraguaio ou estrangeiro com residência permanente no país, oriundo de área de risco e que não possua certificado internacional de vacinação contra febre amarela, estará sujeito à entrada no país. . A cargo das autoridades competentes e estarão sujeitos a controlo sanitário por um período de seis dias, a contar da sua entrada.
Além disso, a regulamentação amplia e atualiza a lista de áreas de risco de acordo com o alerta epidemiológico da OPAS/OMS de 6 de novembro de 2024, incluindo regiões específicas da Bolívia, Brasil, Colômbia, Guiana e Peru.
Esta lista será dinâmica e dependerá da situação epidemiológica, sob alertas emitidos pela OPAS/OMS. Destaca-se a exclusão do Estado do Paraná da referida lista.
Instituições intervenientes e seus papéis
O cumprimento destas disposições requer coordenação entre várias instituições:
– Direcção Nacional de Migrações: Aplicará controles nos pontos de entrada e saída do país.
– Ministério da Saúde: Supervisionará o cumprimento das medidas sanitárias e coordenará o trabalho intersetorial.
– Ministério do Interior e Secretaria Nacional de Turismo (Senatur): Eles participarão de atividades de vigilância e conscientização.
– Serviço Nacional de Qualidade e Sanidade Animal (Senacsa) e Ministério da Agricultura e Pecuária: Apoiarão a monitorização de vetores e animais suscetíveis nas zonas rurais.
– Entidades binacionais: Trabalharão na implementação de medidas nas zonas fronteiriças.
Recomendações para viajantes
A vacina contra febre amarela deve ser aplicada pelo menos 10 dias antes de viajar para áreas de risco. Da mesma forma, as pessoas que não possam ser vacinadas por motivos médicos deverão justificar a sua situação com atestado médico e submeter-se a um exame de saúde durante seis dias.
A regulamentação também exige a apresentação do certificado na compra de passagens ou na realização de procedimentos imigratórios para viagens a áreas de risco, destacando a importância da coordenação entre organizações públicas e privadas.
Exceções
As pessoas com contraindicações médicas para receber a vacina deverão justificar a sua situação através de Certificado emitido por profissional médico ou pela Autoridade de Saúde do país de origem.
Crianças menores de 1 ano e maiores de 59 anos.