Interessados poderão concorrer a bolsas de mestrado e doutorado no Paraguai

Assunção, Agência IP.- A partir desta segunda-feira, 16 de dezembro, o Programa Nacional de Bolsas “Carlos Antonio López” do Ministério da Economia e Finanças disponibiliza aos trabalhadores dos setores público e privado o Guia de Bases e Condições da Segunda Convocatória de Programas Nacionais de Pós-Graduação para Mestrado e Doutorados no Paraguai. No total são 71 bolsas para programas de Mestrado e 30 bolsas para Doutoramento em Instituições de Ensino Superior (IES) no nosso país.
As aplicações podem ser feitas no Sistema de Aplicação de Instrumentos (SPI) da Conacyt: https://spi.conacyt.gov.py/user. O Guia de Bases e Condições publicado no site BECAL (https://becal.gov.py/v2/posgrados-en-paraguay-autogestadas/) detalha os tipos de bolsas; o orçamento, o financiamento e a duração dos benefícios.
Os requisitos e documentos para a inscrição, tanto do aluno quanto do programa e tutor, bem como as obrigações que o bolsista deverá cumprir durante a pós-graduação e após a conclusão.
Dentre os requisitos para concorrer a uma das 41 bolsas de mestrado para trabalhadores do Setor Privado, destaca-se que serão financiadas bolsas para a realização de estudos em programas de mestrado em Instituições de Ensino Superior paraguaias, reconhecidas por sua trajetória e nível de convocação.
Os beneficiários das bolsas deverão ser trabalhadores formais do Setor Privado que estejam em atividade no momento da inscrição, com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos (requisito exclusivo), e cujo programa de estudos esteja diretamente relacionado às funções que exercem. atualmente executa.
Para concorrer a uma das 30 bolsas de mestrado para trabalhadores do Setor Público, os interessados deverão ser nomeados com pelo menos 2 (dois) anos de antiguidade e comprovar que o programa de estudos está alinhado com as funções que desempenham atualmente (requisito exclusivo). .
Essa antiguidade considerará o tempo de contratação e/ou nomeação como funcionário público. Você deve ter uma avaliação de desempenho satisfatória e não ter histórico de sanções em sua carteira de trabalho.
Os candidatos aos Mestrados em Educação deverão apresentar comprovativo formal de prestação de serviços na área da educação há um período mínimo de 24 meses a contar da data da candidatura (exclusivo).
As bolsas de Doutoramento destinam-se a trabalhadores do setor privado, que se encontrem em atividade no momento da candidatura, com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos (requisito exclusivo), e cujo programa de estudos esteja diretamente relacionado com as funções que exercem. atualmente executa.
Da mesma forma, destinam-se a trabalhadores do setor público que devem ser nomeados com pelo menos 2 (dois) anos de antiguidade e devem comprovar que o programa de estudos está alinhado com as funções que desempenham atualmente (requisito exclusivo). Essa antiguidade considerará o tempo de contratação e/ou nomeação como funcionário público. Você deve ter uma avaliação de desempenho satisfatória e não ter histórico de sanções em sua carteira de trabalho.
Esta chamada foi dividida em duas etapas. A primeira consistiu numa Declaração de Interesse dirigida às Instituições de Ensino Superior (IES), na qual as IES apresentavam programas de pós-graduação alinhados com as áreas prioritárias definidas pelo BECAL. (ANEXO I).
Os programas de pós-graduação que atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos pelo BECAL serão listados no Sistema de Inscrição Online (SPI). Desta forma, o candidato poderá selecionar diretamente o programa de estudos da IES de seu interesse.
Toda a documentação relativa à IES e ao programa de pós-graduação selecionado pelo candidato será automaticamente carregada na inscrição, eliminando assim a necessidade do candidato anexar qualquer informação adicional sobre a IES ou o programa de pós-graduação.
Caso o programa de interesse do candidato não conste do Sistema de Aplicação de Instrumentos (SPI), será de responsabilidade do candidato gerenciar e apresentar toda a documentação exigida relativa à IES e ao programa de pós-graduação, de acordo com o disposto no ANEXO II deste GBC.
Nesta nova fase, o objectivo da BECAL é aumentar a participação do Capital Humano Avançado num conjunto de instituições do Sector Público e Privado do país; aumentar o número de profissionais doutorados em áreas do conhecimento relevantes para o desenvolvimento do país, no Sector Público e Privado; e promover a sustentabilidade do Programa.



