Paraguai

Executivo regula lei para dar maior agilidade, eficiência e transparência às compras públicas

Assunção, Agência IP.- O Presidente da República, Santiago Peña, assinou nesta quinta-feira o decreto que regulamenta a Lei 7.021 “Sobre Fornecimentos e Compras Públicas”, que busca dar maior agilidade, eficiência e transparência aos processos de aquisição pelo Estado Paraguaio.

O facto foi explicado em conferência de imprensa pelo diretor nacional de Compras Públicas, Agustín Encina, que destacou que o decreto 2.264, assinado hoje pelo presidente Santiago Peña, corrige e melhora regulamentos anteriores, que não tinham em conta muitos aspectos que agora estão incluídos. .

Neste sentido, destacou que depois de um processo participativo, em que a Direcção Nacional de Compras Públicas (DNCP) conversou com associações de MPME, bem como com câmaras e sindicatos “que são os principais actores nos processos de contratação pública”, traz à tona esta regulamentação que constitui “um avanço significativo na gestão administrativa em matéria de compras públicas”.

Destacou que a regulamentação procura melhorar a eficiência, a transparência, bem como a flexibilidade em tudo o que diz respeito aos processos de contratação pública.

Explicou que as regulamentações reduzem significativamente os prazos para protestos, recursos de reconsideração e prazos para respostas das instituições públicas ao DNCP e assim geram eficiência nos procedimentos.

Dentro do decreto também são regulamentadas as compras conjuntas, o que é uma inovação na contratação no país, promovendo a colaboração entre entidades, destacou Encina.

Da mesma forma, mencionou que se consegue maior clareza na cadeia de responsabilidades do abastecimento público, incluindo os novos actores que foram nomeados na nova lei, e o poder sancionador do DNCP é reforçado, contribuindo para um ambiente mais justo e equitativo.

Por outro lado, indicou que foi gerado um novo registo de identificação para cada um dos processos de contratação pública, para conseguir maior transparência.

Outro ponto importante que este regulamento incorpora é que elimina a exigência de consórcios antes da licitação, uma vez que as empresas que apresentarem ofertas conjuntas num processo só formarão o consórcio após serem adjudicadas, acrescentou.

Afirmou ainda que está contemplada uma nova “protecção” relativamente ao incumprimento por parte do Estado dos fornecedores, estabelecendo a possibilidade de que, em caso de atraso superior a 120 dias por parte do Estado, o cumprimento do contrato por parte do Estado possa ser suspenso dos fornecedores.

Por fim, indicou que foram estabelecidos prazos processuais diferenciados no que diz respeito ao procedimento administrativo, para que o processo seja sumário.

“Pretendemos um instrumento regulatório para tornar as compras mais ágeis, com maior flexibilidade, transparência e competitividade e eficiência nas compras públicas”, disse o diretor nacional.

Agência Paraguaia de Informação

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