Paraguai

Executivo reajustou os valores fiscais dos imóveis em 3,6% para 2025

Assunção, Agência IP.- O Poder Executivo, por meio do Decreto nº 3.165, emitido ontem, quinta-feira, 26 de dezembro, determinou reajustar os valores tributários dos imóveis em 3,6%, que servirá de base de cálculo para apuração do Imposto Predial e seus valores adicionais para o ano fiscal de 2025. .

O reajuste ocorre no âmbito do Art. 1º da Lei 5.513/2015, que altera o Art. 60 da Lei 125/91, que estabelece que referido processo será realizado anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). definido pelo Banco Central do Paraguai (BCP). O Sistema de Avaliação do Imposto Predial é instituído pela Direção Geral do Serviço Nacional de Cadastro, dependente da Direção Geral do Ministério da Economia e Finanças (MEF).

Em seus artigos 19, 20 e 21, o Decreto nº 3.165/2024 apresenta algumas bases para a incorporação de modificações ao Sistema de Avaliação. Nesse sentido, o Art. 19 estabelece diretrizes técnicas e metodológicas para a definição do zoneamento geoeconômico, dentro das áreas urbanas dos municípios.

Da mesma forma, o Art. 20 permite uma redistribuição dos grupos de municípios, com base no aspecto econômico e não com base no orçamento municipal. Enquanto o Art. 21 permite o cálculo do rateio da liquidação do Imposto Predial e seus valores adicionais, a pedido dos municípios, com os correspondentes backups de forma a impactar o sistema informático e ter visibilidade dos valores a pagar. cada município afetado.

O decreto é publicado no site da Presidência da República e está à disposição dos cidadãos em geral. Para mais detalhes, clique no link: https://lc.cx/vmGik1.

Agência Paraguaia de Informação

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