Começou a licitação para melhorar 93 quilômetros da Rota PY01
Assunção, Agência IP.- O Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) lançou o concurso público nacional para a beneficiação de zonas críticas do traçado PY01, concretamente no troço Ypané – Quiindy, que abrange uma extensão de 93 quilómetros.
Este concurso visa contratar empresas de construção para a realização de obras cruciais numa das vias mais importantes do país.
O concurso, identificado como MOPC n.º 54/2024 e publicado no portal dos Contratos Públicos com o ID n.º 454.605, prevê um valor contratual estimado de G. 38.578.354.126 sob o valor dos preços unitários.
A data de entrega das ofertas foi marcada para terça-feira, 22 de outubro de 2024, às 09h00, na Mesa de Entrada Única, localizada no piso térreo do edifício central do MOPC, na esquina das ruas Oliva e Alberdi.
A abertura dos envelopes terá lugar no mesmo dia, pelas 09h30, na sala de reuniões do terceiro andar do mesmo edifício, segundo o relatório do MOPC.
Itens principais
As obras previstas neste concurso centram-se na melhoria de zonas críticas do traçado, incluindo atividades de remendos, fresagem, regularização e pavimentação asfáltica.
Estas obras são essenciais para garantir condições adequadas de trânsito, o que não só melhorará a circulação dos utentes, mas também promoverá o desenvolvimento económico da região, reduzirá o isolamento das comunidades e reduzirá o risco de acidentes.
Prazo de trabalho
As intervenções têm um prazo total de execução de 15 meses, contados a partir da data da ordem de início.
A fiscalização e fiscalização serão realizadas por pessoal da MOPC, garantindo assim o cumprimento das normas exigidas nas especificações técnicas e particulares do projecto.
As obras de manutenção previstas no contrato abrangerão diversos elementos da infra-estrutura rodoviária, tanto em zonas rurais como urbanas. Nas zonas rurais serão intervencionados pavimentos, obras de drenagem, elementos de segurança rodoviária e faixa de servidão.
Nas áreas urbanas, o foco será nos pavimentos e elementos de segurança viária, excluindo expressamente estruturas de pontes, calçadas e instalações elétricas e de comunicação.
É importante ressaltar que o contrato não se limitará apenas à infraestrutura existente, mas também incluirá quaisquer acréscimos resultantes de obras realizadas durante o projeto.
Além disso, serão considerados elementos fora dos limites da faixa de servidão que contribuam para a operação segura da infraestrutura rodoviária.