Brasil

Correios anunciam concurso para 3.511 vagas

Para suprir a demanda por mais profissionais e evitar sobrecarga de trabalho, os Correios anunciaram nesta quarta-feira (9) a realização de novos concursos públicos. Serão oferecidas 3.511 vagas imediatas, com vencimentos de até R$ 6,8 mil. Segundo a direção da empresa, a medida visa a enfrentar uma demanda acumulada por mais de uma década sem contratações em nível nacional.

Conforme o edital, serão 3.099 vagas para nível médio na função de agentes. Nesses casos, os salários partem de 2.429,26. O concurso oferece mais 412 postos em nível superior para o cargo de analista, com vencimentos iniciais de R$ 6.872,48.

Entre os benefícios estão vale alimentação e refeição, vale-transporte, auxílio creche ou babá e a opção de contar com plano de saúde e previdência complementar.

No caso das vagas destinadas aos candidatos com formação em nível superior estão oportunidades para advogados, analistas de sistemas, arquitetos, arquivistas, assistentes sociais e engenheiros. Pelo edital, 30% das vagas são para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas. Outros 10% estão reservadas para pessoas com deficiência.

O período de inscrição começa amanha (10) e segue até 28 de outubro. As inscrições deverão ser feitas pela internet, no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), instituição responsável pelo concurso.

As taxas de inscrição estão em R$ 39,80 para nível médio e R$ 42 para superior. Doadores de medula óssea em entidades cadastradas no Ministério da Saúde e os inscritos no CadÚnico têm direto à isenção da taxa de inscrição.

O concurso, de abrangência nacional, poderá ser feito em até 306 localidades espalhados em todos os estados e o Distrito Federal, com as provas previstas para 15 de dezembro.

O prazo de validade do concurso é de um ano a partir da homologação dos resultados finais, com a possibilidade de prorrogação de mais 12 meses.

Agência Brasil

A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) é uma empresa pública federal, criada pela Lei no 11.652/2008 e alterada pela Lei no 13.417/2017, que dá efetividade ao princípio constitucional de complementaridade entre o sistema público, privado e estatal de comunicação.

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